Pessoa com deficiência poderá ter direito a aposentadoria especial
21 de março de 2012 | 016 Comentarios | Arquivado em NoticiasPrevista na Constituição desde 2005, a aposentadoria especial para pessoa com deficiência poderá finalmente se tornar realidade. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010 – Complementar) que tem por objetivo viabilizar o exercício do direito por mais de 300 mil trabalhadores nessa condição, filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O texto acolhido pela CAE resultou de um ano de “intensas negociações” com diversos setores do governo federal e envolveu a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e entidades da sociedade civil, conforme destacou o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Por sugestão do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), segue em regime de urgência para deliberação do Plenário do Senado.
Condições
O substitutivo aprovado pela comissão prevê quatro hipóteses para aposentadorias de pessoa com deficiência. No primeiro caso, está o segurado com deficiência grave, que poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se homem, ou com 20, se mulher.
A segunda hipótese de aposentadoria contempla o segurado com deficiência moderada, que pode se aposentar com 29 anos de contribuição, se homem, ou 24, se mulher.
O segurado com deficiência leve enquadra-se na terceira hipótese, podendo se aposentar aos 33 anos de contribuição, se homem, ou aos 28, se mulher.
O grau de deficiência terá de ser atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idade
Independentemente do grau de deficiência, o trabalhador pode se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou aos 55 anos, se mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.
Mandados de Injunção
O PLC 40/2010 – Complementar foi apresentado em 2005 pelo então deputado Leonardo Mattos, cadeirante, logo após a promulgação da Emenda Constitucional 47/2005, que instituiu a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Apesar da previsão constitucional, o INSS não concedia a aposentadoria diferenciada para pessoa com deficiência, como registrou o relator Lindbergh Farias, por falta de regulamentação da matéria. Por isso, várias entidades de classe impetraram mandados de injunção no Judiciário.
Lindbergh observou que o Legislativo não poderia mais permitir que outro Poder – o Judiciário – continuasse a produzir norma cuja competência é exclusiva dos parlamentares.
Fonte: Agência Senado
Repórter: Djalba Lim
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