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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTRA EM VIGOR AMANHÃ dia 16/05/2012 |
A Constituição prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Para regular este e outros dispositivos semelhantes da Carta Magna, entra em vigor amanhã (16) a chamada Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que trata dos procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantir o acesso a informações a todos os cidadãos.
A Lei
O texto estabelece obrigações para os órgãos e entidades do poder público quanto à gestão da informação e define os tipos de informação que podem ser solicitadas. Uma das novidades é a obrigação de cada órgão da administração pública, criar uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, responsável pela implementação da lei.
Também são abordados os casos de restrição de acesso à informação e das responsabilidades pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais.
A lei foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 25 de outubro de 2011. Na ocasião, gerou polêmica a questão dos documentos classificados como ultrassecretos. Pelo texto aprovado, eles terão o prazo de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação.
Fonte: Agência Senado
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