www.mp3free.com.musicainfantil

Estátisticas

Contador

23 janeiro 2008

Escola no Maranhão é obrigada a matricular estudante surda


(Nota do blog: A justiça é cega mas não pode ser deficiente) Dois pesos e duas medidas, sempre digo que a deficiência que mais defendo é a surdez, mas nem por isso vou concordar que se passe por cima da lei para isso.

O MP do maranhão (logo na minha terra...) quer que o Colégio Dom Bosco, aceite a matrícula de uma menina surda, e pelo mesmo valor da mensalidade, o Colégio (PRIVADO) deve contrata um intérprete de Libras (profissão não regulamentada ainda, de quem será a culpa disso?).

O MP tb move a ação contra o Estado do Maranhão APENAS por não fiscalizar a política estadual educacional relacionada às pessoas com deficiência, mas não que faça o mesmo em suas escolas. Segundo ele, de acordo com o texto da Constituição Federal, no artigo 6º, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Mas só deve ser cobrado do setor privado porque dá multa.

Ele menciona ainda o artigo 206 da Constituição, também citado no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola". Além disso, segundo o promotor, negar à criança o direito de se matricular na rede regular de ensino é crime tipificado no artigo 8º, da Lei Federal nº 7.853. E PARA CORRIGIR ISSO QUE PROCESSAR O SETOR PRIVADO, DEIXANDO O SETOR PUBLICO NÃO CUMPRIR A LEI, PORQUÊ ? PORQUE O ESTADO NÃO SE MULTA.

Para o promotor, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/96 determina que os sistemas de ensino assegurem aos educandos com necessidades especiais "currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades especiais". MAS SEGUNDO SUA AÇÃO, ISSO SÓ VALE PARA O SETOR PRIVADO.

AGORA LEIAM ABAIXO O QUE DIZ O DECRETO 5296/04, O DECRETO DA ACESSIBILIDADE:

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
§ 1o Para a concessão de autorização de funcionamento, de abertura ou renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino deverá comprovar que:
I - está cumprindo as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica ou neste Decreto;
II - coloca à disposição de professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso às atividades escolares e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas; e
III - seu ordenamento interno contém normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discriminação, bem como as respectivas sanções pelo descumprimento dessas normas.
§ 2o As EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO e de uso coletivo referidas no caput, JÁ EXISTENTES, TÊM, respectivamente, PRAZO DE TRINTA e quarenta e oito MESES, a contar da data de publicação deste Decreto, para garantir a acessibilidade de que trata este artigo.

COMO SE NOTA, NEM PRECISA SER ADVOGADO PARA ENTENDER QUE O PRAZO PARA ESCOLAS PRIVADAS TERMINA EM 02/12/2008, MAS AS MULTAS JÁ COMEÇARAM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

JÁ O PRAZO PARA O GOVERNO, ACABOU EM 02/06/2007 E O QUE OCORREU ???

NADA, NEM VAI OCORRER...

E RESSALTO QUE ESTOU ESTUDANDO LIBRAS, TAMANHO MEU INTERESSE PELA SURDEZ...mas passar por cima da lei ou usar um segmento para fazer caixa nunca e bom...

E o triste é que ninguém me contesta....ao contrário, deletam sem ler...

Boa tarde,

Janilton Fernandes

Para saber mais clique aqui.

Um comentário:

Anônimo disse...

bom dia amigo, tb sou de Barreiras, gostaria de saber se vc conhece mais alguem q tenha blog em nossa cidade? Aproveite e viste o meu, abraços!

http://andersonsantana.blogspot.com/